Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081716
Nº Convencional: JSTJ00015709
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTONOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199205260817161
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 89/90
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO122 PAG116. R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG344.
P LOUREIRO OBRIG REAIS E ONUS REAIS PAG222.
Área Temática: DIR CIV - DIR RAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O locatario habitacional de fracção autonoma de imovel urbano goza do direito de preferencia na compra e venda da respectiva fracção.
II - O preferente pode demandar na mesma acção de preferencia o comprador da fracção e o terceiro a quem este a alienou.
III - Sendo o direito de preferencia exercido e reconhecido contra o comprador, e nula a venda por este efectuada a terceiro.