Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076269
Nº Convencional: JSTJ00011450
Relator: SOARES TOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSOS
Nº do Documento: SJ198810250762691
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo que o montante da indemnização não foi objecto do recurso de apelação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer dela, por se tratar de questão nova, ja que os recursos se destinam a apreciar decisões que hajam sido proferidas.
II - Sendo o reu, condutor por conta de outrem, culpado exclusivo do acidente, não e justo que, nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, a re comitente, empresa prospera, seja responsabilizada por quantia inferior a realidade dos danos (na base da responsabilidade do seu motorista).