Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011450 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RECURSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810250762691 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo que o montante da indemnização não foi objecto do recurso de apelação, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer dela, por se tratar de questão nova, ja que os recursos se destinam a apreciar decisões que hajam sido proferidas. II - Sendo o reu, condutor por conta de outrem, culpado exclusivo do acidente, não e justo que, nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, a re comitente, empresa prospera, seja responsabilizada por quantia inferior a realidade dos danos (na base da responsabilidade do seu motorista). | ||