Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079016
Nº Convencional: JSTJ00003236
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CASAMENTO
SEPARAÇÃO DE FACTO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
ONUS DA PROVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006280790162
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1809/88
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando se invoque ofensa de disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O dever de assistencia reciproca dos conjuges, integrador da obrigação alimentar, subsiste com a separação de facto.
III - A imputação da separação de facto a um dos conjuges, como unico ou principal culpado, funciona como causa de exoneração do dever de assistencia por parte do não, ou menos, culpado, e não como pressuposto da exigibilidade de prestação alimentar.
IV - Como facto impeditivo da exigibilidade da prestação alimentar recai sobre o conjuge que pretende escusar-se o onus da prova.