Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087866
Nº Convencional: JSTJ00032667
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CONTRATO
FORMA
Nº do Documento: SJ199701280878661
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 130/93
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA CONCLUIDA EM GENEBRA EM 1956/05/18 ART4 ART5 N1 ART6 ART21.
PROT AD CONV RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA (CMR) DE 1978/07/05.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato de transporte internacional de mecadorias por estrada pode ser verbal, e, neste caso, as mercadorias podem ser entregues pelo transportador ao destinatário contra entrega por este àquele de simples cheque no valor das mercadorias se tal foi ordenado pelo expedidor ao transportador.