Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087487
Nº Convencional: JSTJ00028104
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ199509260874871
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 785/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas execuções, existe um regime especial para o recurso de agravo : os agravos interpostos até se concluir a penhora só sobem quando esta diligência estiver finda (artigo 923 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil).
II - Nos termos do n. 2 do artigo 740 do Código do Processo Civil, dos agravos que não subam imediatamente nos próprios autos, só têm efeitos suspensivos os referidos nas alíneas a) e e) desse n. 2.
III - Não pode ser fixado o efeito devolutivo ao recurso nos termos da alínea e) do n. 2 e do n. 3 do artigo 740, porque se fosse declarado tal efeito, nem a própria penhora se poderia efectuar.