Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028104 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260874871 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 785/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas execuções, existe um regime especial para o recurso de agravo : os agravos interpostos até se concluir a penhora só sobem quando esta diligência estiver finda (artigo 923 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil). II - Nos termos do n. 2 do artigo 740 do Código do Processo Civil, dos agravos que não subam imediatamente nos próprios autos, só têm efeitos suspensivos os referidos nas alíneas a) e e) desse n. 2. III - Não pode ser fixado o efeito devolutivo ao recurso nos termos da alínea e) do n. 2 e do n. 3 do artigo 740, porque se fosse declarado tal efeito, nem a própria penhora se poderia efectuar. | ||