Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006618 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CULPA CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPA CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199012200794212 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG558 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2177/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não resulta de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, o despiste e derrapagem verificados em consequencia de o condutor entrar, com o veiculo que conduzia, num areeiro situado do lado esquerdo da estrada e fora desta. II - A decisão sobre a culpa, quando esta resulta da inobservancia de qualquer norma legal ou regulamentar constitui materia de direito, do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça; constitui, porem, materia de facto quando se baseia na violação das regras gerais de prudencia, diligencia ou de pericia. | ||