Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079421
Nº Convencional: JSTJ00006618
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CULPA
CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPA
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ199012200794212
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG558
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2177/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não resulta de causa de força maior estranha ao funcionamento do veiculo, o despiste e derrapagem verificados em consequencia de o condutor entrar, com o veiculo que conduzia, num areeiro situado do lado esquerdo da estrada e fora desta.
II - A decisão sobre a culpa, quando esta resulta da inobservancia de qualquer norma legal ou regulamentar constitui materia de direito, do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça; constitui, porem, materia de facto quando se baseia na violação das regras gerais de prudencia, diligencia ou de pericia.