Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038286
Nº Convencional: JSTJ00026805
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO
TENTATIVA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198604160382863
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São pressupostos da actuação em legítima defesa, uma agressão actual e ilícita, a vontade de defesa e ser meio necessário para repelir a agressão.
II - Quem, no meio de uma discussão política e mesmo depois de ser agredido, puxa de uma pistola e, disparando 2 tiros, fere um indivíduo e mata outro, comete o crime de homicídio do artigo 131 e um outro na forma tentada do artigo 22 do Código Penal.
III - A tentativa de homicídio é punível.
IV - No caso de indemnização devida em dinheiro, se não for possível apurar o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.