Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026805 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO TENTATIVA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160382863 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São pressupostos da actuação em legítima defesa, uma agressão actual e ilícita, a vontade de defesa e ser meio necessário para repelir a agressão. II - Quem, no meio de uma discussão política e mesmo depois de ser agredido, puxa de uma pistola e, disparando 2 tiros, fere um indivíduo e mata outro, comete o crime de homicídio do artigo 131 e um outro na forma tentada do artigo 22 do Código Penal. III - A tentativa de homicídio é punível. IV - No caso de indemnização devida em dinheiro, se não for possível apurar o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. | ||