Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004275
Nº Convencional: JSTJ00029436
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199510250042754
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9724/94
Data: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é acidente de trabalho "in itinere" o sofrido por um trabalhador por conta de outrem que, findo o trabalho e a seu pedido, se desloca de automóvel esporadicamente emprestado pela entidade patronal para passear no fim de semana.