Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ACORDÃO DA RELAÇÃO DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200611220040673 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - De acordo com o art. 432.º, al. b), do CPP, recorre-se para o STJ de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas Relações, em recurso, nos termos do art. 400.º. II - A al. c) do n.º 1 do art. 400.º estabelece não ser admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que não ponham termo à causa. III - A decisão judicial que põe termo à causa é aquela que tem como consequência o arquivamento ou o encerramento do objecto do processo, mesmo que não se tenha conhecido do mérito, tanto podendo ser um despacho, como uma sentença ou acórdão, ou seja, aquela em que o objecto do processo tenha ficado definitivamente decidido. IV - A decisão recorrida, que anulou o julgamento efectuado em 1.ª instância e ordenou o reenvio do processo para repetição daquele relativamente à totalidade do seu objecto, não pôs termo à causa, pelo que é irrecorrível, o que conduz à rejeição do recurso - arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |