Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B739
Nº Convencional: JSTJ00028001
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199910280007392
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 267/99
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN OBG II PAG66.
B MACHADO IN RLJ 117 PAG229.
Área Temática: DIR COOP. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOOP80 ARTIGO 2.
CCIV66 ARTIGO 406.
Sumário : I- As cooperativas, mesmo que agrícolas, são pessoas jurídicas autónomas e distintas dos próprios cooperantes, no âmbito do artigo 2 do Código Cooperativo.
II- Daí que, nos precisos termos do seu objecto, possam assumir perante terceiros cooperantes, ou outros, um conjunto de direitos e obrigações, nas fronteiras do artigo 406 do CCIV.
III- Não tendo cumprido esse conjunto de obrigações, tal incumprimento, porém, é gerador da sua responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: