Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028001 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA PERSONALIDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280007392 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 267/99 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN OBG II PAG66. B MACHADO IN RLJ 117 PAG229. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ARTIGO 2. CCIV66 ARTIGO 406. | ||
| Sumário : | I- As cooperativas, mesmo que agrícolas, são pessoas jurídicas autónomas e distintas dos próprios cooperantes, no âmbito do artigo 2 do Código Cooperativo. II- Daí que, nos precisos termos do seu objecto, possam assumir perante terceiros cooperantes, ou outros, um conjunto de direitos e obrigações, nas fronteiras do artigo 406 do CCIV. III- Não tendo cumprido esse conjunto de obrigações, tal incumprimento, porém, é gerador da sua responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |