Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080892
Nº Convencional: JSTJ00015271
Relator: RUI DE BRITO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199204020808921
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 557/90
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - ADM PUBL. DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado:- que o condutor de ciclomotor, circulando, fora de localidade, a velocidade não inferior a 70 Km/h, iniciou, repentinamente e sem se certificar de que podia executar tal manobra sem perigo, ultrapassagem de duas viaturas que o precediam circulando pela direita da faixa de rodagem;- que na execução dessa manobra foi embater, sem que o visse, embora pudesse avista-lo a mais de 100 metros, na parte traseira direita de um veiculo Dumper, parado e encostado a placa ajardinada central da estrada, e cujo condutor, com autorização, no interesse e ao serviço da entidade patronal, procedia ao carregamento de areias provenientes da limpeza da via, trabalho este que não estava assinalado por qualquer forma;- deve o acidente atribuir-se a culpas concorrentes de ambos os condutores, na proporção de 85% para o ciclomotorista e de 15% para o condutor do Dumper.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso feito pela Relação dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil.