Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015271 | ||
| Relator: | RUI DE BRITO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020808921 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 557/90 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - ADM PUBL. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado:- que o condutor de ciclomotor, circulando, fora de localidade, a velocidade não inferior a 70 Km/h, iniciou, repentinamente e sem se certificar de que podia executar tal manobra sem perigo, ultrapassagem de duas viaturas que o precediam circulando pela direita da faixa de rodagem;- que na execução dessa manobra foi embater, sem que o visse, embora pudesse avista-lo a mais de 100 metros, na parte traseira direita de um veiculo Dumper, parado e encostado a placa ajardinada central da estrada, e cujo condutor, com autorização, no interesse e ao serviço da entidade patronal, procedia ao carregamento de areias provenientes da limpeza da via, trabalho este que não estava assinalado por qualquer forma;- deve o acidente atribuir-se a culpas concorrentes de ambos os condutores, na proporção de 85% para o ciclomotorista e de 15% para o condutor do Dumper. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso feito pela Relação dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||