Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040482
Nº Convencional: JSTJ00000760
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MENORES
LENOCINIO AGRAVADO
ATENTADO AO PUDOR
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
FOTOGRAFIA ILICITA
Nº do Documento: SJ199001240404823
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 414/89
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que fotografa menores de 18 anos nus, alguns dos quais masturbando-se ou simulando tal, para vender as respectivas fotografias, com intuitos lucrativos, comete varios crimes de lenocinio agravado, previstos e punidos pelos artigos 215 n. 1 alinea a) e 216, alinea a) do Codigo Penal.
II - Estes delitos consomem - dada a existencia de concurso aparente - os crimes de atentado ao pudor e de fotografias ilicitas, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 205, n. 2 e 179, n. 1, do mesmo diploma legal.