Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079202
Nº Convencional: JSTJ00003758
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO
REPRESENTAÇÃO LEGAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199007050792022
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 769/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo havido absolvição do reu da instancia por não ter sido sanada a irregularidade de representação da autora, esta, no caso de discordar da decisão não tem outra via a seguir que não seja a de interposição de recurso dessa decisão e não vir juntar documentos comprovativos da legalidade da sua representação.