Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003758 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA RECURSO REPRESENTAÇÃO LEGAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050792022 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 769/89 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo havido absolvição do reu da instancia por não ter sido sanada a irregularidade de representação da autora, esta, no caso de discordar da decisão não tem outra via a seguir que não seja a de interposição de recurso dessa decisão e não vir juntar documentos comprovativos da legalidade da sua representação. | ||