Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079082
Nº Convencional: JSTJ00005642
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: CONTRATO
CLAUSULA CONTRATUAL
TRIBUNAL COMUM
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199011270790821
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para saber se um contrato e administrativo, face ao artigo 9, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devem considerar-se, primordialmente, os efeitos de direito decorrentes das clausulas fixadas pelas partes.
II - Se, como consequencia de um contrato em que o Instituto Portugues do Cinema, ao abrigo da Lei n. 7/71, de 7/12, financiou a produção de um filme, e discutida judicialmente uma sua clausula que não encontra apoio em nenhuma das disposições dessa lei, e forçoso concluir que a relação juridica dela resultante não e uma relação juridico-administrativa, mas civil.