Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005642 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO CLAUSULA CONTRATUAL TRIBUNAL COMUM COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011270790821 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para saber se um contrato e administrativo, face ao artigo 9, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devem considerar-se, primordialmente, os efeitos de direito decorrentes das clausulas fixadas pelas partes. II - Se, como consequencia de um contrato em que o Instituto Portugues do Cinema, ao abrigo da Lei n. 7/71, de 7/12, financiou a produção de um filme, e discutida judicialmente uma sua clausula que não encontra apoio em nenhuma das disposições dessa lei, e forçoso concluir que a relação juridica dela resultante não e uma relação juridico-administrativa, mas civil. | ||