Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080204
Nº Convencional: JSTJ00010861
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199106260802041
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9934/89
Data: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E de atribuir a situação de objector de consciencia se se provar que o Autor esta intimamente convencido de que o uso da violencia ou o exercicio de qualquer actividade que relacione com a utilização de meios violentos viola as determinações divinas.
Enferma de nulidade o acordão que apreciou o comportamento anterior do requerente se o recurso estava limitado a verificação do requisito da alinea a) do n. 4 da Lei 6/85, de 4 de Maio.