Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038380
Nº Convencional: JSTJ00000715
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ABUSO DE AUTORIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198607090383803
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG545
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 69, n. 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, equiparou os elementos da Policia de Segurança Publica a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Dereto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio.
II - Desta sorte, impõe-se concluir que o foro militar e o competente para conhecer da conduta de agentes daquela Policia, verificada durante o aludido periodo transitorio, susceptivel de integrar o crime previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar.