Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000715 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA ABUSO DE AUTORIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090383803 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG545 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 69, n. 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, equiparou os elementos da Policia de Segurança Publica a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Dereto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio. II - Desta sorte, impõe-se concluir que o foro militar e o competente para conhecer da conduta de agentes daquela Policia, verificada durante o aludido periodo transitorio, susceptivel de integrar o crime previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar. | ||