Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038919
Nº Convencional: JSTJ00012600
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200389193
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições de que depende a aplicação da amnistia enunciadas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pelo crime de especulação.
II - Assim, basta a ocorrencia de uma so dessas condições para que se tenha por aplicavel a amnistia prevista no mesmo preceito.
III - E, portanto, no caso concreto, de declarar extinto o procedimento criminal.