Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000602
Nº Convencional: JSTJ00002377
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: APRENDIZAGEM
CADUCIDADE
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FORMA
TERMO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
ESTAGIO
EDUCADORA DE INFANCIA
Nº do Documento: SJ198402170006024
Data do Acordão: 02/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O regime do contrato de trabalho a prazo, previsto no Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, designadamente no que respeita a forma, ao termo e a possivel transformação em contrato sem prazo, não e aplicavel ao estagio das educadoras de infancia, ainda que leccionem autonomamente uma classe, pois nele se configura um contrato de aprendizagem que caduca no termo do estagio, de harmonia com o disposto no Anexo III, grau 6, nota 1, da Portaria de Regulamentação do Trabalho para o Ensino Particular, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 serie, n. 45, de 8 de Dezembro de 1977.