Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080749
Nº Convencional: JSTJ00012840
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGISTO DE HIPOTECA
JUROS
Nº do Documento: SJ199111270807492
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1532
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os juros relativos a tres anos estão na totalidade abrangidos pela garantia hipotecaria, ainda que superiores aos referidos no registo da hipoteca constituida a favor da Caixa Geral de Depositos.
II - Os juros relativos ao periodo excedente aquele constituem credito comum.