Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004070 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MOTIVO FUTIL HOMICIDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ANIMO PREMEDITAÇÃO CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA AGRAVANTES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260410983 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/90 | ||
| Data: | 03/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Motivo futil e aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode sequer razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente. Trata-se de um motivo notoriamente desproporcionado para ser sequer um começo de explicação da conduta, e e uma circunstancia que revela especial censurabilidade e preversidade para efeito de qualificação do homicidio. II - Para que exista premeditação basta que o agente actue com frieza de animo ou reflexão sobre os modos empregados. III - A premeditação e uma das circunstancias mais fortemente indiciadoras da especial censurabilidade ou perversidade do autor do crime de homicidio voluntario, fundamento e condição "sine qua non" da agravação. | ||