Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041098
Nº Convencional: JSTJ00004070
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MOTIVO FUTIL
HOMICIDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ANIMO
PREMEDITAÇÃO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
AGRAVANTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199009260410983
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 37/90
Data: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Motivo futil e aquele que não tem qualquer relevo, que não chega a ser motivo, que não pode sequer razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente.
Trata-se de um motivo notoriamente desproporcionado para ser sequer um começo de explicação da conduta, e e uma circunstancia que revela especial censurabilidade e preversidade para efeito de qualificação do homicidio.
II - Para que exista premeditação basta que o agente actue com frieza de animo ou reflexão sobre os modos empregados.
III - A premeditação e uma das circunstancias mais fortemente indiciadoras da especial censurabilidade ou perversidade do autor do crime de homicidio voluntario, fundamento e condição "sine qua non" da agravação.