Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003378 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLITICOS CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO SANEAMENTO INEXISTENCIA JURIDICA RETROACTIVIDADE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000444 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, para os efeitos do disposto na alinea c) do artigo 100 da Lei do Contrato Individual do Trabalho (caducidade) o afastamento de um trabalhador levado a cabo pelos restantes trabalhadores e pelos respectivos sindicatos, antes se configurando apenas uma impossibilidade temporaria de voltar ao trabalho. II - Fundando-se esse afastamento, ocorrido em 20 de Maio de 1975, em motivos politicos e ideologicos e não tendo sido instaurado processo disciplinar, deve ter-se por juridicamente inexistente nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, com as consequencias ai mencionadas por remissão para o regime do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76 de 28 de Janeiro, resultando a sua eficacia retroactiva do facto de o diploma declarar expressamente a sua aplicação ao afastamento de trabalhadores ocorrido entre 25 de Janeiro de 1974 e 25 de Janeiro de 1976. | ||