Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3139
Nº Convencional: JSTJ00000824
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: ARREPENDIDO
ATENUAÇÃO DA PENA
ISENÇÃO DE PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ200112050031393
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J DA MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 31.
Sumário : O conhecido cotejo de graves perigos e danos de valores fundamentais à vida individual e societária decorrentes do tráfico de estupefacientes, o carácter insidioso de que se reveste, os enormes interesses ligados às redes de tráfico, designadamente a nível internacional, as imensas dificuldades de identificação e captura dos intervenientes com apreciáveis níveis de responsabilidade nessas redes, tornam particularmente necessário, como importante instrumento de política criminal neste domínio, o estímulo à colaboração que é pressuposto da dispensa ou atenuação da pena, previstas no art. 31, do DL 15/93.
Decisão Texto Integral: