Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000824 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | ARREPENDIDO ATENUAÇÃO DA PENA ISENÇÃO DE PENA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ200112050031393 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J DA MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 31. | ||
| Sumário : | O conhecido cotejo de graves perigos e danos de valores fundamentais à vida individual e societária decorrentes do tráfico de estupefacientes, o carácter insidioso de que se reveste, os enormes interesses ligados às redes de tráfico, designadamente a nível internacional, as imensas dificuldades de identificação e captura dos intervenientes com apreciáveis níveis de responsabilidade nessas redes, tornam particularmente necessário, como importante instrumento de política criminal neste domínio, o estímulo à colaboração que é pressuposto da dispensa ou atenuação da pena, previstas no art. 31, do DL 15/93. | ||
| Decisão Texto Integral: |