Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043170
Nº Convencional: JSTJ00017490
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONFISSÃO
ARGUIDO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199301280431703
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 80/91
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os poderes de controlo conferidos ao Supremo Tribunal de Justiça, em matéria de facto, resumem-se na possibilidade de avaliar de uma possível insuficiência para a decisão de matéria de facto ou erro notório na apreciação de prova, mas resumindo-se apenas ao texto da decisão recorrida e eventualmente também às regras de experiência comum.
II - O artigo 360 do Código Civil não é aplicável ao processo penal, que contém um preceito próprio sobre a confissão do arguido (artigo 344 do Código de Processo Penal).