Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017490 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFISSÃO ARGUIDO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301280431703 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80/91 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os poderes de controlo conferidos ao Supremo Tribunal de Justiça, em matéria de facto, resumem-se na possibilidade de avaliar de uma possível insuficiência para a decisão de matéria de facto ou erro notório na apreciação de prova, mas resumindo-se apenas ao texto da decisão recorrida e eventualmente também às regras de experiência comum. II - O artigo 360 do Código Civil não é aplicável ao processo penal, que contém um preceito próprio sobre a confissão do arguido (artigo 344 do Código de Processo Penal). | ||