Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077385
Nº Convencional: JSTJ00022826
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198902280773851
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É competente o Tribunal do Trabalho, na vigência do artigo
66 da Lei 82/77, de 6/12, para conhecer do saldo ou resultado final da liquidação de créditos emergentes do contrato de trabalho que as partes fizeram cessar, não obstante o aludido saldo ter sido apurado e fixado em contrato de transacção.