Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022826 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280773851 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É competente o Tribunal do Trabalho, na vigência do artigo 66 da Lei 82/77, de 6/12, para conhecer do saldo ou resultado final da liquidação de créditos emergentes do contrato de trabalho que as partes fizeram cessar, não obstante o aludido saldo ter sido apurado e fixado em contrato de transacção. | ||