Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083000
Nº Convencional: JSTJ00016992
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250830001
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3095/89
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/02/09 IN BMJ N274 PAG163.
Sumário : I - A definição da matéria de facto necessária à solução do litígio às instâncias, já que ao Supremo Tribunal de Justiça apenas cumpre, face à factualidade apurada, determinar a aplicação de direito a ela inerente.
II - Assim sendo, se a Relação entender por necessário fazer-se o apuramento inequivoco da matéria fáctica, o seu "veredictum" não pode ser interferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que esteja fora da previsão do artigo 712 n. 2 do Código Processo Civil, caso em que pode exercer censura sobre o uso do poder que nesse sentido confere o dito dispositivo.
Decisão Texto Integral: