Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072774
Nº Convencional: JSTJ00014824
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: EMPRESA INTERVENCIONADA
PATRIMONIO
VEICULO AUTOMOVEL
ALIENAÇÃO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: SJ198510080727741
Data do Acordão: 10/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Comissão Administrativa de empresa intervencionada pode alienar uma viatura desta, contanto que isso se torne necessario para obter disponibilidades financeiras.
II - Assim, tal não envolvera abuso de direito.