Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031794 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA BENFEITORIA CLÁUSULA CONTRATUAL AUTONOMIA DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180007962 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 800/95 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não terá de conhecer de questão só mencionada nas conclusões e não também nas alegações. II - É perfeitamente legal, em homenagem à autonomia da vontade, estipular, em arrendamento, que o inquilino apenas pode introduzir benfeitorias autorizadas e que, uma vez feitas, ficam a pertencer ao senhorio, sem indemnização. | ||