Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005751 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | MUTUO FORMA DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197402080649142 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As condições de validade (formal) de contratos de mutuo celebrados em 1964 e 1965, assim como os efeitos da respectiva nulidade, são regulados pelo Codigo Civil de 1867, e não pelo Codigo de 1966 (n. 2 do artigo 12 deste diploma). II - Declarado nulo um contrato de mutuo, por falta de forma exigida pelo artigo 1534 do Codigo Civil de 1867, a obrigação de restituir a quantia mutuada funda-se na propria nulidade do contrato (artigo 697), e não nos principios do enriquecimento sem causa. | ||