Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019170 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO VALOR DA CAUSA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL LEGISLAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190036484 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG281 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 459/92 | ||
| Data: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 123 N1. PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N1 N3 A B. CONST82 ARTIGO 55 D ARTIGO 57 N2 A. CONST89 ARTIGO 201 ARTIGO 202 C ARTIGO 207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC 61/91 DE 1991/03/13. ACÓRDÃO STJ PROC3629 DE 1993/02/17. | ||
| Sumário : | I - Os diplomas legais respeitantes a acidentes de trabalho constituem legislação do trabalho pelo que é constitucionalmente exigível a participação dos organismos representativos dos trabalhadores na sua elaboração. II - Não fazendo a Portaria n. 760/85 qualquer referência à participação dos mencionados organismos na sua elaboração, presumindo-se, pois, que essa participação não teve lugar, há que concluir que a norma da alínea a) do n. 3 se encontra ferida de inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 55 alínea d) e 57 n. 2 alínea a) da Constituição da Républica na versão de 1982. III - A norma da alínea a) do n. 3 é ainda inconstitucional por se verificarem quanto a ela razões que determinaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea b) do n. 3 pelo Acordão n. 61/91 do Tribunal Constitucional. | ||
| Decisão Texto Integral: |