Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001046
Nº Convencional: JSTJ00014607
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
NOTA DE CULPA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
DEVER DE OBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198507260010464
Data do Acordão: 07/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a punição do trabalhador se baseou apenas nos factos constantes da nota de culpa, os seus direitos de defesa não foram coarctados.
II - Para se verificar justa causa de despedimento, e necessaria a incidencia cumulativa destes requisitos:
- comportamento culposo do arguido;
- impossibilidade da subsistencia da relação laboral;
- relação de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
III - O empregado deve obediencia as ordens do empregador, salvo se elas ofenderem os seus direitos e garantias.