Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014607 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO NOTA DE CULPA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA REQUISITOS DEVER DE OBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198507260010464 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a punição do trabalhador se baseou apenas nos factos constantes da nota de culpa, os seus direitos de defesa não foram coarctados. II - Para se verificar justa causa de despedimento, e necessaria a incidencia cumulativa destes requisitos: - comportamento culposo do arguido; - impossibilidade da subsistencia da relação laboral; - relação de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. III - O empregado deve obediencia as ordens do empregador, salvo se elas ofenderem os seus direitos e garantias. | ||