Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006927 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230685741 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A imitação de marcas compreende uma questão de facto, da competencia das instancias, a existencia de semelhanças ou dissemelhanças entre elas, e outra de direito, o apuramento da imitação de uma pela outra face as semelhanças ou dissemelhanças verificadas. II - O conceito da imitação do artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial visa evitar a facil indução em erro do consumidor medio e não perito ou especializado. III - Tratando-se de marcas nominativas, e pelos elementos foneticos e graficos que se ha-de emitir juizo acerca da facilidade de indução em erro, devendo atender-se menos as diferenças oferecidas pelos diversos pormenores do que a semelhança resultante do conjunto dos seus elementos. IV - A marca LITEC e uma imitação da marca LITREX por o conjunto dos seus elementos graficos e fonetico ser susceptivel de induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor medio que so por exame atento ou confronto pode distingui-las. | ||