Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068574
Nº Convencional: JSTJ00006927
Relator: ALVES PINTO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: SJ198007230685741
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A imitação de marcas compreende uma questão de facto, da competencia das instancias, a existencia de semelhanças ou dissemelhanças entre elas, e outra de direito, o apuramento da imitação de uma pela outra face as semelhanças ou dissemelhanças verificadas.
II - O conceito da imitação do artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial visa evitar a facil indução em erro do consumidor medio e não perito ou especializado.
III - Tratando-se de marcas nominativas, e pelos elementos foneticos e graficos que se ha-de emitir juizo acerca da facilidade de indução em erro, devendo atender-se menos as diferenças oferecidas pelos diversos pormenores do que a semelhança resultante do conjunto dos seus elementos.
IV - A marca LITEC e uma imitação da marca LITREX por o conjunto dos seus elementos graficos e fonetico ser susceptivel de induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor medio que so por exame atento ou confronto pode distingui-las.