Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083465
Nº Convencional: JSTJ00019098
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199305260834651
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 826/91
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que tenha decidido haver necessidade de elaboração de questionário com vista à averiguação de factos bastantes para aplicação do direito.
II - A prescrição do direito de queixa ou a extinção do mesmo direito na perspectiva do direito à indemnização invocada pelo autor constitui excepção peremptória que incumbe ao réu alegar e provar.
III - Para que a acção cível de indemnização possa ser instaurada para além do prazo de 3 anos, basta que o facto ilícito constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento criminal dependa de um prazo mais longo do que o estabelecido para aquela acção, independentemente de não ser já admissível tal procedimento por falta de acusação particular ou de queixa ou por amnistia entretanto decretada.