Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B871
Nº Convencional: JSTJ00032057
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199704170008712
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG485
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 524/96
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A mera circunstância de o condutor, no momento do acidente se encontrar sob a influência do álcool, confere, por si só, à seguradora o direito de vir a ser reembolsada pela indemnização que pagou aos respectivos lesados em virtude de aquele ter sido o responsável pela produção do acidente.
II - A influência do álcool nunca é totalmente estranha ao comportamento do condutor.
III - O direito de regresso do segurador existe, quer o acidente resulte de conduta culposa do condutor, quer em caso de mero risco ou de simples responsabilidade objectiva.