Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006354 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO HIPOTECA COMPROPRIEDADE PREDIO PENHORA PRESTAÇÕES DEVIDAS AMORTIZAÇÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES EXECUÇÃO PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197201210638571 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME MOREIRA IN INSTITUIÇÕES VII PAG403. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecido prazo a favor do devedor atraves de amortizações da divida em prestações periodicas, pode o credor, penhorado que foi o predio hipotecado, e diminuidas que foram, por isso, as garantias do credito, exigir o imediato cumprimento da obrigação. II - Se a hipoteca tiver sido constituida por duas pessoas, ambas devedoras, sobre predio de que sejam comproprietarios em partes iguais, o credor hipotecario tem o direito de reclamar o credito e de se fazer pagar com a preferencia conferida pelo artigo 686 do Codigo Civil, na execução movida contra um so dos devedores e em que tenha sido penhorada apenas a metade do predio a ele pertencente. | ||