Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082574
Nº Convencional: JSTJ00017131
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199212020825741
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1820/89
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VIII PAG191 E VV PAG308.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a sentença é integrada por várias decisões, o artigo 684 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se recorrer só de algumas, transitando logo em julgado as decisões não impugnadas - seu n. 4.
II - Tendo a 1 instância dado por verificada a posse dos embargantes sobre o bem penhorado e a sua qualidade de terceiros, decisão não impugnada, transitada em julgado, pelo que a Relação não podia conhecer dela, como conheceu, julgando os embargos improcedentes por não verificada a posse, havendo, assim, ofensa do caso julgado, competindo-lhe conhecer do objecto da apelação, o que não fez, pelo que o processo tem de baixar - artigos 726, segunda parte, 731, n. 2 e 762, n. 2 do Código do Processo Civil.