Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017131 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020825741 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1820/89 | ||
| Data: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VIII PAG191 E VV PAG308. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a sentença é integrada por várias decisões, o artigo 684 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se recorrer só de algumas, transitando logo em julgado as decisões não impugnadas - seu n. 4. II - Tendo a 1 instância dado por verificada a posse dos embargantes sobre o bem penhorado e a sua qualidade de terceiros, decisão não impugnada, transitada em julgado, pelo que a Relação não podia conhecer dela, como conheceu, julgando os embargos improcedentes por não verificada a posse, havendo, assim, ofensa do caso julgado, competindo-lhe conhecer do objecto da apelação, o que não fez, pelo que o processo tem de baixar - artigos 726, segunda parte, 731, n. 2 e 762, n. 2 do Código do Processo Civil. | ||