Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032217 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706170005701 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520399 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "acordo...escrito" previsto no artigo 100 n. 2 do CPC67, para efeito de validade da convenção atributiva de competência a instância arbitral, deve constar de documento mas este não tem de ser assinado pelas partes, sendo suficiente a sua aceitação de forma tácita (artigos 99 do CPC67 e 217 n. 2 do CCIV66). II - As formalidades da citação do réu, como requisito de confirmação de sentença estrangeira, são as do país onde correu o processo. III - Presume-se a existência dos requisitos dessa confirmação previstos nas alíneas c) e e) do artigo 1096 do CPC67, pelo que, na dúvida, os mesmos devem ter-se como assentes (artigo 1101 desse Código). | ||