Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A570
Nº Convencional: JSTJ00032217
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199706170005701
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520399
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "acordo...escrito" previsto no artigo 100 n. 2 do CPC67, para efeito de validade da convenção atributiva de competência a instância arbitral, deve constar de documento mas este não tem de ser assinado pelas partes, sendo suficiente a sua aceitação de forma tácita (artigos
99 do CPC67 e 217 n. 2 do CCIV66).
II - As formalidades da citação do réu, como requisito de confirmação de sentença estrangeira, são as do país onde correu o processo.
III - Presume-se a existência dos requisitos dessa confirmação previstos nas alíneas c) e e) do artigo 1096 do CPC67, pelo que, na dúvida, os mesmos devem ter-se como assentes (artigo 1101 desse Código).