Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086714
Nº Convencional: JSTJ00026625
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: AGRAVO
QUESTÃO PRÉVIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199502010867141
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 200/94
Data: 06/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os recorrentes de agravo para a Relação suscitado a questão prévia da inutilidade superveniente do recurso, por os créditos em questão já terem sido aprovados por decisão transitada em julgado, a Relação tem de conhecer primeiro dessa questão prévia e, conforme a sua decisão, é que apreciará o recurso de agravo.
II - Assim, como o Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir essa falta da Relação, o processo tem de baixar, para decidir a questão prévia em causa.