Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026625 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | AGRAVO QUESTÃO PRÉVIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010867141 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/94 | ||
| Data: | 06/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os recorrentes de agravo para a Relação suscitado a questão prévia da inutilidade superveniente do recurso, por os créditos em questão já terem sido aprovados por decisão transitada em julgado, a Relação tem de conhecer primeiro dessa questão prévia e, conforme a sua decisão, é que apreciará o recurso de agravo. II - Assim, como o Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir essa falta da Relação, o processo tem de baixar, para decidir a questão prévia em causa. | ||