Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062441
Nº Convencional: JSTJ00006654
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CUSTAS
PRINCIPIO DA CAUSALIDADE
RECURSO DE AGRAVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ196810310624412
Data do Acordão: 10/31/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : As custas do agravo interposto para a Relação do despacho que indeferiu, em execução de sentença, o pedido dos exequentes para que se requisitasse segunda via do livrete de uma viatura do executado a fim de, com base nele, requererem o registo da penhora do mesmo veiculo - são da responsabilidade dos referidos exequentes e agravantes, por terem sido eles que tiraram proveito do provimento do recurso, alem de tambem terem sido eles que deram causa as custas pois podiam ter obtido o proprio original do livrete se tivessem solicitado, em devido tempo, a observancia do paragrafo 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 40079, de 8 de Março de 1955.