Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006654 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CUSTAS PRINCIPIO DA CAUSALIDADE RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196810310624412 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As custas do agravo interposto para a Relação do despacho que indeferiu, em execução de sentença, o pedido dos exequentes para que se requisitasse segunda via do livrete de uma viatura do executado a fim de, com base nele, requererem o registo da penhora do mesmo veiculo - são da responsabilidade dos referidos exequentes e agravantes, por terem sido eles que tiraram proveito do provimento do recurso, alem de tambem terem sido eles que deram causa as custas pois podiam ter obtido o proprio original do livrete se tivessem solicitado, em devido tempo, a observancia do paragrafo 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 40079, de 8 de Março de 1955. | ||