Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038012
Nº Convencional: JSTJ00026172
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME APLICÁVEL
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO
PROCESSO PENAL
LEI APLICÁVEL
PRESSUPOSTOS
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ198511060380123
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 2, n. 4 do Código Penal, será sempre aplicável, entre as disposições penais vigentes ao tempo da prática dos factos e do seu julgamento, o regime que, em concreto, se apresente como o mais favorável para o agente do crime.
II - Por disposições penais deve entender-se que se trata apenas de normas de direito substantivo, só essas se considerando visadas pelo citado artigo, e nunca as de direito adjectivo.
III - Quer se considere a prescrição como um instituto de direito processual, em que a lei nova é de imediata aplicação, quer se adopte a posição de que não se trata de um problema de retroactividade da lei, mas sim da sua imediata aplicação, nunca uma nova regulamentação da matéria pode produzir efeitos retroactivos.