Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028956 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230814062 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - EST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São os seguintes os pressupostos de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil: a) - Oposição entre dois acórdãos sobre a mesma questão fundamental de direito; b) - Prolação de ambas as decisões no domínio da mesma legislação, sem que, no intervalo da sua publicação, tenha havido modificação legislativa a interferir, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida; c) - Proferimento dos acórdãos em oposição em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; d) - Trânsito em julgado do acórdão anterior invocado como fundamento do recurso. II - Os mencionados pressupostos devem verificar-se cumulativamente. Faltando algum, soçobra a fundamentação do recurso. III - Faltando o concernente à identidade da questão fundamental de direito, face à diversidade de invocação normativa, e faltando a identidade de situação de facto, não há fundamento para prolação de acórdão unificador de jurisprudência. | ||