Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040349
Nº Convencional: JSTJ00001951
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO
QUERELA PROVISORIA
INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199005090403493
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG328
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7582/88
Data: 03/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por inaplicação das excepções consignadas no artigo 646 do Codigo do Processo Penal de 1929 e no artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, do acordão da Relação que mantem o despacho que põe termo a causa, em processo de querela, ao não proferir despacho de pronuncia e ordenar que os autos aguardem a produção de melhor prova.
II - Deduzida querela provisoria e aberta instrução contraditoria, não pode ser proferido despacho de pronuncia, nos termos do artigo 362 paragrafo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929, sem que se deduza querela definitiva.