Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001951 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO QUERELA PROVISORIA INSTRUÇÃO CONTRADITORIA PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090403493 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG328 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7582/88 | ||
| Data: | 03/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por inaplicação das excepções consignadas no artigo 646 do Codigo do Processo Penal de 1929 e no artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, do acordão da Relação que mantem o despacho que põe termo a causa, em processo de querela, ao não proferir despacho de pronuncia e ordenar que os autos aguardem a produção de melhor prova. II - Deduzida querela provisoria e aberta instrução contraditoria, não pode ser proferido despacho de pronuncia, nos termos do artigo 362 paragrafo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929, sem que se deduza querela definitiva. | ||