Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083034
Nº Convencional: JSTJ00016965
Relator: CURA MARIANO
Descritores: FUNDAÇÃO
PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DESPACHO LIMINAR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199211100830341
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4259/92
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR PERS / DIR ASSOC.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que as fundações adquiram personalidade jurídica necessário se torna o seu reconhecimento, normativo, ou por concessão, conforme artigo 158 do Código Civil.
II - Antes do reconhecimento não há sequer património autónomo.
III - A existência de despacho liminar, perante a carência de elementos de facto não é óbice ao conhecimento do pedido de apoio judiciário no despacho saneador, pois não constitui caso julgado.