Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073800
Nº Convencional: JSTJ00012606
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
DIREITO DE ACÇÃO
RELAÇÕES IMEDIATAS
PROTESTO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EXCEPÇÕES
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ198611270738002
Data do Acordão: 11/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada, ou seja, o subscritor da livrança.
II - A falta de protesto não faz perder o direito de acção do portador contra o subscritor da livrança e, por isso, também o não faz em relação ao avalista deste.
III - Nas acções cambiárias, somente no domínio das relações imediatas as partes podem invocar as excepções fundadas na relação subjacente, ficando a obrigação cambiária sujeita às excepções que nessas relações pessoais se fundamentem.
IV - A alteração anormal das circunstâncias exigida pelo artigo 437, n. 1 do Código Civil, não pode consistir na propositura da acção contra o obrigado.
V - No artigo 45 da Lei Uniforme, não se inclui o avalista entre os obrigados que devem ser avisados do protesto, sendo este irrelevante quanto a ele.