Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072043
Nº Convencional: JSTJ00016111
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198502280720432
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Competindo ao embargante a prova de que se encontrava na posse da loja, objecto de despejo, por sublocação lícita e eficaz, perante o locador e terceiros, e não o tendo feito, é forçoso concluir que o embargante era mero detentor da loja, não existindo posse que possa ser atendida e defendida através de embargos de terceiro.