Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037804
Nº Convencional: JSTJ00002123
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
JURI
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
CULPA DO LESADO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198505150378043
Data do Acordão: 05/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os jurados so intervem na decisão de facto (artigo
53, n. 2 da Lei Organica dos Tribunais), razão por que hoje a decisão de direito so deve ser subscrita pelos juizes do Colectivo.
II - Mas se o tiver sido tambem pelo jurado mais velho (assim o prescrevia o artigo 520 do Codigo de Processo Penal), dai não resultara a sua nulidade ou mesmo inexistencia, contanto que o mencionado voto não haja influido no sentido da decisão.
III - Para se haver o homicidio como privilegiado (artigo
133 do Codigo Penal), deve estar na sua origem a tal emoção violenta.
IV - "Actual" e não so a agressão em acto, como tambem a iminente.
V - Pressupõe o excesso de legitima defesa que haja uma agressão actual e ilicita, tendo-se exorbitado apenas nos meios que não foram, dentre os eficazes, os menos prejudiciais para o atacante.
VI - Quando houver excesso, a culpa so ficara excluida, caso se possa dizer que a perturbação de espirito era razoavelmente de molde a privar o agente de capacidade para escolher o tal meio menos prejudicial.
VII - Para efeitos do artigo 570 do Codigo Civil, mais que a culpa e de ter em conta a eficiencia causal da conduta de cada concorrente para a produção dos danos.