Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078837
Nº Convencional: JSTJ00003201
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
DEPOSITO DO PREÇO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199005310788372
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8203
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de preferencia, o preço tem de ser depositado nos 8 dias subsequentes a data da notificação do despacho que ordena a citação dos reus.
II - Este prazo e de caducidade e, por isso, não e apurado nos termos da lei de processo civil - artigo
114 do Codigo de Processo Civil - mas nos termos da lei substantiva - artigos 279, alinea b), e 296 do Codigo Civil.