Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045180
Nº Convencional: JSTJ00022754
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROUBO
ESTICÃO
VIOLÊNCIA
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ199312090451803
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 85/93
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal não valorou duplamente o "esticão" ao considerá-lo (sem que se tivesse dito que o era em sentido agravativo) como modo de execução do crime integrador da violência exigida no artigo 306, n. 1 do Código de Penal 1982, pois apenas pretendeu aferir do grau de ilicitude do facto, em comparação com outros de maior ou menor violência, e essa referência tem cabimento no âmbito do artigo 72, n. 2, alínea a) do Código Penal de 1982.
II - Quando o tribunal atende, na determinação da medida da pena, ao tipo de violência utilizado, está a obedecer àquele preceito, uma vez que é sabido que o grau de ilicitude, atende-nos tão-somente ao n. 1 do artigo 306, varia com a natureza do meio violento utilizado.