Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029898 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTOS SEGURO CLÁUSULA CIF CLÁUSULA FOB CLÁUSULA ALL RISKS DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300884052 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 261/95 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não está impedido de absolver a ré, com base em argumentos diversos dos apresentados, desde que confine a sua decisão aos factos provados. II - As cláusulas CIF, FOB ou FOR e C&F contêm regras supletivas às quais se sobrepôe o convencionado entre as partes no contrato de seguro. III - Se o vendedor segurou o transporte de mercadorias até à entrega nos armazéns da firma compradora, é de presumir que aceitou correr o risco do seu perecimento até esse momento. | ||