Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088405
Nº Convencional: JSTJ00029898
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTOS
SEGURO
CLÁUSULA CIF
CLÁUSULA FOB
CLÁUSULA ALL RISKS
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199604300884052
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 261/95
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não está impedido de absolver a ré, com base em argumentos diversos dos apresentados, desde que confine a sua decisão aos factos provados.
II - As cláusulas CIF, FOB ou FOR e C&F contêm regras supletivas às quais se sobrepôe o convencionado entre as partes no contrato de seguro.
III - Se o vendedor segurou o transporte de mercadorias até à entrega nos armazéns da firma compradora, é de presumir que aceitou correr o risco do seu perecimento até esse momento.