Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010239 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PROVAS FORMA PRESUNÇÃO TITULO LEGITIMIDADE DECISÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170757691 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova do registo predial, de que emerge a presunção de propriedade, apenas se pode fazer por meio de titulos de registo, fotocopias e notas de registo. II - A decisão a julgar a legitimidade das partes, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal. | ||