Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075769
Nº Convencional: JSTJ00010239
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PROVAS
FORMA
PRESUNÇÃO
TITULO
LEGITIMIDADE
DECISÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198805170757691
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova do registo predial, de que emerge a presunção de propriedade, apenas se pode fazer por meio de titulos de registo, fotocopias e notas de registo.
II - A decisão a julgar a legitimidade das partes, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal.