Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002562
Nº Convencional: JSTJ00003983
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199006200025624
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5349/89
Data: 10/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais do trabalho são incompetentes para decidir do reconhecimento, inclusão e graduação de creditos, previstos no Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, cabendo aos tribunais civeis tal competencia, face ao disposto nos Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro e Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.